sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Erenice sofre a primeira derrota para a Veja

TJ-SP nega pedido de resposta de Erenice contra revista
Em sua senteça, o juiz ainda indicou que a ex-ministra deve pagar as custas do processo

No Estado online


SÃO PAULO - O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4º Vara Civil de Pinheiros, em São Paulo, arquivou nesta quinta-feira, 23, a ação na qual a ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, pedia direito de resposta a revista Veja, por reportagem publicada no início do mês.

Além de não aceitar o direito de resposta de Erenice, o que extingue a causa, o juiz ainda frisou que a ex-ministra deve pagar as custas do processo.

Em sua sentença, Camacho não analisa o mérito da causa, pois "a autora (Erenice) lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa". Ele argumenta que "não se pode falar aqui em direito de resposta se inexistentes os fatos que o viabilizariam".

O pedido de resposta foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na terça-feira, 21. Na ação, o advogado Sebastião Tojal, que representa a ex-ministra, solicitava a concessão de direito de resposta, em caráter liminar, à Veja e exigia que fosse disponibilizado pela revista o mesmo espaço utilizado para divulgar a reportagem que revelou a suposta ligação de Erenice e de seu filho Israel Guerra com um suposto esquema de tráfico de influência no Palácio do Planalto.

A ex-ministra ainda pode recorrer da decisão.

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